Revisão de Aposentadoria em Aldeia de Carapicuíba – SP
?Sobre
Viviane Machado
Advogada atuante desde 2004, professora de Direito Previdenciário em Faculdades de Direito (Mestre), especialista em Direito Previdenciário, com dedicação exclusiva junto a área previdenciária com o objetivo de oferecer um serviço de excelência em relação a tudo que envolve Previdência Social (INSS) e concessão do melhor benefício para o trabalhador.
Advogada desde 2004
Professora universitária desde 2009
Mestre em Direito
Atualmente dedica-se exclusivamente à Advocacia Previdenciária
Revisão de Aposentadoria
É possível aumentar o valor da sua aposentadoria através de revisão! Quem se aposentou há menos de 10 anos, tem direito a uma reanálise do benefício já concedido, seja porque o cálculo foi feito incorretamente pelo INSS ou pela criação de novas teses jurídicas que garantem um melhor benefício para você.
Um exemplo, das diversas revisões possíveis, é a Revisão da Vida Toda, onde é possível incluir os valores de salários de contribuição, no cálculo do benefício, para períodos anteriores a julho de 1994 (beneficia aqueles trabalhados que contribuíram com salários maiores antes desse período).

Quando solicitar revisão da aposentadoria?
Insatisfeito com o valor da sua aposentadoria? Saiba que ela pode ser contestada através da Revisão!
Primeiramente é preciso esclarecer que a aposentadoria que o INSS concede não é uma verdade absoluta, pois uma quantidade imensa das aposentadorias concedidas tem algum tipo de erro, sendo que em muitos casos o erro é também de quem pediu o benefício, por não ter levado ao conhecimento do INSS documentos importantes.
Entretanto qualquer aposentado do INSS que não concorde com algum parâmetro utilizado na concessão, tem direito a ter revista sua aposentadoria, desde que dentro do prazo de 10 anos, contados a partir do primeiro dia, do mês seguinte, ao recebimento do primeiro pagamento do benefício, salvo algumas exceções.
Depois de verificar que está dentro do prazo, será possível requerer a revisão, comprovando fatos que ocorreram na vida laborativa do trabalhador e que o INSS não considerou.
Por exemplo, se em algum período trabalhou exposto à agentes nocivos à saúde, em contato com ruído, bactérias, vírus, óleo mineral, esgoto, combustíveis, ou outros agentes de ordem química, física ou biológica e o INSS não considerou esse tempo como insalubre, pode ter sua aposentadoria revisada, com a finalidade de aumentar o tempo total trabalhado.
Nesse caso, o trabalhador poderá solicitar a revisão de seu benefício junto ao INSS, apresentando o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que comprova a exposição aos agentes nocivos e caso o pedido seja negado pelo INSS, poderá ingressar com ação judicial para satisfação de seu direito.
Outra possibilidade é a revisão das aposentadorias concedidas a segurados com algum tipo de deficiência que não tiveram por parte do INSS a devida análise para fins de concessão da “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência” a que teriam direito, por não terem feito o pedido específico, apresentando documentos médicos que evidenciavam a deficiência e aí tiveram a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição comum, com incidência do fator previdenciário.
Dessa forma, se o aposentado for avaliado por perícia médica e social e comprovar que trabalhou com alguma deficiência, poderá ter a concessão da “aposentadoria especial da pessoa com deficiência”, com um melhor valor, haja vista a não incidência do fator previdenciário.
É possível também requerer a revisão em decorrência do INSS não considerar salários de contribuição maiores, por alguma falha de cálculo, devendo o segurado sempre conferir na carta de concessão, se os salários considerados para o cálculo estão corretos.
Outra espécie muito comum de revisão são os vínculos empregatícios não computados (aquele período sem registro em carteira), que poderão ser comprovados com a sentença trabalhista que confirma tal vínculo. Ao levar essa sentença para o INSS, comprovando o vínculo, haverá um aumento no valor do benefício.
Finalmente, é possível pedir revisão dos benefícios que se enquadrarem em situações específicas de novas teses jurídicas que dão direito a algum tipo de aumento do valor da aposentadoria.
Um exemplo, das diversas revisões possíveis, é a Revisão da Vida Toda, onde é possível incluir os valores de salários de contribuição, no cálculo do benefício, para períodos anteriores a julho de 1994 (beneficia aqueles trabalhados que contribuíram com salários maiores antes desse período).
Atualmente esta tese encontra-se pendente de julgamento no STF e o julgamento está para acontecer, talvez ainda em 2022 e estamos torcendo para ser aprovada, o que acarretará um aumento de renda para muitos aposentados.
Finalmente, em relação ao assunto revisão de aposentadoria, é muito importante ter a certeza do seu direito, pois é possível que seu benefício seja reduzido depois da reanálise do INSS, isto se comprovar que houve erro por parte da Autarquia na hora da concessão da aposentadoria, ou seja, o INSS errou e concedeu aposentadoria com valor maior do que deveria ser.
Assim, se tiver qualquer dúvida sobre a viabilidade de ter revista sua aposentadoria, nos procure para analisar seu direto e fazer os cálculos necessários, afirmando se é viável ou não, uma revisão para seu benefício previdenciário.
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