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Viviane MachadoAdvocacia Previdenciária

Atuamos com excelência especificamente na área previdenciária, na esfera administrativa e judicial, para ajudar você a conseguir o melhor benefício!

Nosso principal objetivo é garantir o cumprimento e respeito aos direitos básicos dos trabalhadores no que diz respeito à assistência social e à previdência social.

Benefícios por Incapacidade

É um benefício previdenciário devido ao segurado do INSS que está temporariamente incapaz para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente.

Aposentadoria

Descubra o momento ideal para requerer a aposentadoria, o valor provável do benefício e a melhor estratégia para garantir o benefício mais vantajoso!

Benefício assistencial BPC/LOAS

Benefício à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Viviane Machado Advocacia Previdenciária | Aposentadoria INSS

Sobre aEspecialista

Advogada atuante desde 2004, professora de Direito Previdenciário em Faculdades de Direito (Mestre), especialista em Direito Previdenciário, com dedicação exclusiva junto a área previdenciária com o objetivo de oferecer um serviço de excelência em relação a tudo que envolve Previdência Social (INSS) e concessão do melhor benefício para o trabalhador.

Nossos Serviços

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Planejamento de Aposentadoria

Concessão de Aposentadoria

Revisão de Aposentadoria

Aposentadoria Especial

Benefício por Incapacidade

Nossas Avaliações

Como iniciar o Processo

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Nossa equipe está pronta e preparada para recebê-lo. Entre em contato clicando no botão fale conosco e agende uma reunião.

Orientação

Nosso time de advogados fará a análise do seu caso e orientará você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

Solução

Nossos especialistas estão preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

Viviane Machado

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Por Viviane Machado

Quem acompanha as notícias sobre “revisão de aposentadoria” sabe que a famosa Revisão da Vida Toda percorreu uma longa trajetória na justiça, iniciando nas instâncias de primeiro e segundo grau e em seguida julgada favorável aos aposentados no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e confirmada por 2 (duas) vezes em julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal (6 votos a favor e 5 contrários aos aposentados).

A revisão possibilitaria o recálculo da aposentadoria, com a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994, aumentando o valor do benefício para aqueles aposentados que possuíam contribuições mais altas neste período e tinham sido prejudicados pela Lei 9.876/99, que reformou a Previdência e criou uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos antes deste período.

Ontem (21), o STF, através de uma via questionável, derrubou a Revisão da Vida Toda, fazendo com que a possibilidade de uma vida mais digna a milhares de aposentados fosse perdida.

Ao invés de julgar o último recurso do INSS, os Ministros incluíram na pauta duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), protocoladas em 1999, contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social e que não tratam da revisão da vida toda e, por meio delas, decidiram que os aposentados não têm a opção de escolher a regra mais benéfica, ou seja, em alguns casos incluir as contribuições antes de 1994.

Em nota divulgada após o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a decisão “garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social”, argumento muito discutível, vez que os dados levantados por especialistas apontam um valor bem menor do que apontado pelo INSS e Governo.

O sentimento de injustiça e insegurança jurídica tomou conta ontem da advocacia previdenciária, que mais uma vez viu o direito de milhões de aposentados ser arrancado.

➡️ Artigo completo em www.jornalempauta.com.br 

▪️ Dra. Viviane Machado –  Advogada Especialista em Direito Previdenciário – OAB/SP 220445 – Professora de Direito Previdenciário. Mestre em Direito. @profvivianemachado

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Por Viviane Machado

Quem acompanha as notícias sobre “revisão de aposentadoria” sabe que a famosa Revisão da Vida Toda percorreu uma longa trajetória na justiça, iniciando nas instâncias de primeiro e segundo grau e em seguida julgada favorável aos aposentados no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e confirmada por 2 (duas) vezes em julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal (6 votos a favor e 5 contrários aos aposentados).

A revisão possibilitaria o recálculo da aposentadoria, com a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994, aumentando o valor do benefício para aqueles aposentados que possuíam contribuições mais altas neste período e tinham sido prejudicados pela Lei 9.876/99, que reformou a Previdência e criou uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos antes deste período.

Ontem (21), o STF, através de uma via questionável, derrubou a Revisão da Vida Toda, fazendo com que a possibilidade de uma vida mais digna a milhares de aposentados fosse perdida.

Ao invés de julgar o último recurso do INSS, os Ministros incluíram na pauta duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), protocoladas em 1999, contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social e que não tratam da revisão da vida toda e, por meio delas, decidiram que os aposentados não têm a opção de escolher a regra mais benéfica, ou seja, em alguns casos incluir as contribuições antes de 1994.

Em nota divulgada após o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a decisão “garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social”, argumento muito discutível, vez que os dados levantados por especialistas apontam um valor bem menor do que apontado pelo INSS e Governo.

O sentimento de injustiça e insegurança jurídica tomou conta ontem da advocacia previdenciária, que mais uma vez viu o direito de milhões de aposentados ser arrancado.

➡️ Artigo completo em www.jornalempauta.com.br

▪️ Dra. Viviane Machado – Advogada Especialista em Direito Previdenciário – OAB/SP 220445 – Professora de Direito Previdenciário. Mestre em Direito. @profvivianemachado
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Parabéns a todas as minhas amigas, clientes e alunas! 

“Você é uma filha amada de Jesus!Seu valor vai além do que os olhos podem ver. No Dia da Mulher, abrace a verdade de que você é preciosa aos olhos de Deus.” ❤️🙌🏻

Parabéns a todas as minhas amigas, clientes e alunas!

“Você é uma filha amada de Jesus!Seu valor vai além do que os olhos podem ver. No Dia da Mulher, abrace a verdade de que você é preciosa aos olhos de Deus.” ❤️🙌🏻
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Não dá para imaginar quantas pessoas estão nessa situação, porque a reforma da Previdência, que aconteceu em 2019, modificou os requisitos para a concessão das aposentadorias.

E quando a idade vai avançando, maior é a preocupação com as questões envolvendo esse tema, afinal o nosso desejo é aproveitar a 3ª. idade da melhor forma possível, curtindo os netos, viajando ou simplesmente vivendo com dignidade.

Saiba que quanto antes se programar, maior é a chance de conseguir aumentar o valor
da aposentadoria...

Através do planejamento previdenciário é feito um mapeamento da vida previdenciária do trabalhador e será possível saber quando vai se aposentar, o valor da aposentaria e se
vale a pena aumentar ou até diminuir o valor da contribuição, para ter um retorno melhor, quando o momento da aposentadoria chegar.

Esse tipo de planejamento permite uma organização da vida contributiva,evitando prejuízos com recolhimentos acima ou abaixo dos valores exigidos.

Lembre-se, “o tempo passa, o tempo voa”, e saber as respostas possibilitará inclusive providenciar outros investimentos, para complementar a renda da aposentadoria e assim
desfrutar de um  futuro mais tranquilo.

Procure um profissional de sua confiança, especialista em Direito Previdenciário, para te
dar as todas as informações necessárias e assim  viver melhor a fase da terceira idade.

Tem alguma dúvida sobre esse assunto? Você pode mandar um direct perguntando!

Compartilhe essas informações!

Não dá para imaginar quantas pessoas estão nessa situação, porque a reforma da Previdência, que aconteceu em 2019, modificou os requisitos para a concessão das aposentadorias.

E quando a idade vai avançando, maior é a preocupação com as questões envolvendo esse tema, afinal o nosso desejo é aproveitar a 3ª. idade da melhor forma possível, curtindo os netos, viajando ou simplesmente vivendo com dignidade.

Saiba que quanto antes se programar, maior é a chance de conseguir aumentar o valor
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Através do planejamento previdenciário é feito um mapeamento da vida previdenciária do trabalhador e será possível saber quando vai se aposentar, o valor da aposentaria e se
vale a pena aumentar ou até diminuir o valor da contribuição, para ter um retorno melhor, quando o momento da aposentadoria chegar.

Esse tipo de planejamento permite uma organização da vida contributiva,evitando prejuízos com recolhimentos acima ou abaixo dos valores exigidos.

Lembre-se, “o tempo passa, o tempo voa”, e saber as respostas possibilitará inclusive providenciar outros investimentos, para complementar a renda da aposentadoria e assim
desfrutar de um futuro mais tranquilo.

Procure um profissional de sua confiança, especialista em Direito Previdenciário, para te
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📝 Por Viviane Machado

Quais os direitos da pessoa com visão monocular?

A visão monocular (cegueira de um dos olhos) é caracterizada quando o indivíduo tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

Quando uma pessoa apresenta visão monocular tem dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio, podendo apresentar limitações médicas, psicossociais, educacionais e profissionais e até sofrer discriminação.

A origem dessa deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.

A Lei 14.126 de 2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, trazendo inclusive a repercussão dessa classificação no âmbito do direito previdenciário.

De início podemos falar da aposentadoria da pessoa com deficiência, benefício estabelecido pela Lei Complementar nº 142/2013, sendo que normalmente a visão monocular é classificada como deficiência leve.

Assim, encontramos nessa lei duas hipóteses de aposentadoria para esse caso: aposentadoria por tempo de contribuição (necessário 28 anos de tempo de contribuição, se mulher ou 33 anos de tempo de contribuição, se homem, independentemente da idade) e a aposentadoria por idade, exigindo da pessoa com visão monocular cumprir 2 requisitos: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher ou 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem.

Portanto, considerando que a Lei define a visão monocular como deficiência, é plenamente possível, a depender da situação, a concessão do benefício assistencial nestes casos.

Existindo dúvidas, busque um advogado especialista em Direito Previdenciário, para orientá-lo e garantir os direitos legais conquistados pelas pessoas com visão monocular!

➡️ Artigo completo em www.jornalempauta.com.br 

*Dra. Viviane Machado –  Advogada Especialista em Direito Previdenciário – OAB/SP 220445 – Professora de Direito Previdenciário. Mestre em Direito. @profvivianemachado

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📝 Por Viviane Machado

Quais os direitos da pessoa com visão monocular?

A visão monocular (cegueira de um dos olhos) é caracterizada quando o indivíduo tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

Quando uma pessoa apresenta visão monocular tem dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio, podendo apresentar limitações médicas, psicossociais, educacionais e profissionais e até sofrer discriminação.

A origem dessa deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.

A Lei 14.126 de 2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, trazendo inclusive a repercussão dessa classificação no âmbito do direito previdenciário.

De início podemos falar da aposentadoria da pessoa com deficiência, benefício estabelecido pela Lei Complementar nº 142/2013, sendo que normalmente a visão monocular é classificada como deficiência leve.

Assim, encontramos nessa lei duas hipóteses de aposentadoria para esse caso: aposentadoria por tempo de contribuição (necessário 28 anos de tempo de contribuição, se mulher ou 33 anos de tempo de contribuição, se homem, independentemente da idade) e a aposentadoria por idade, exigindo da pessoa com visão monocular cumprir 2 requisitos: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher ou 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem.

Portanto, considerando que a Lei define a visão monocular como deficiência, é plenamente possível, a depender da situação, a concessão do benefício assistencial nestes casos.

Existindo dúvidas, busque um advogado especialista em Direito Previdenciário, para orientá-lo e garantir os direitos legais conquistados pelas pessoas com visão monocular!

➡️ Artigo completo em www.jornalempauta.com.br

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No momento, de acordo com a legislação, para que uma pessoa tenha direito a se aposentar, além da idade, é exigido um tempo mínimo de contribuição (pelo menos 15 anos, a depender do caso). 

Acontece que muitos idosos se encontram privados desse direito, não porque não trabalharam no decorrer de suas vidas, mas porque não foram feitas contribuições suficientes ao INSS. 

Quando o idoso, tanto homem, quanto mulher, completar 65 anos e não apresentar os requisitos para a concessão de uma aposentadoria, poderá receber um benefício assistencial de prestação continuada, conhecido popularmente como LOAS, por ser regulamentado na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93. 

E qualquer idoso tem direito ao LOAS? Basta completar 65 anos? 

De forma alguma! Esse benefício é apenas para pessoas/famílias de baixa renda, que vivem em situação de pobreza. 

A lei estabelece como critério a renda igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (atualmente R$ 353,00- ano de 2024), por pessoa da família.

Essa renda pode chegar até ½ do salário-mínimo por pessoa da família se for comprovado gastos com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos ou serviços ao idoso não disponibilizados gratuitamente pelo SUS.  

Mas atenção, se o marido/esposa ou companheiro(a) do idoso já recebe o BPC/LOAS ou aposentadoria no valor de até 1 salário-mínimo, ESSES VALORES NÃO ENTRAM NO CÁLCULO DA RENDA! 

Em todos os casos a primeira providência é inscrever-se no CadÚnico (registro junto ao Governo Federal), se dirigindo a um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social, no Município em que reside. 

➡️ Artigo completo em www.jornalempauta.com.br (Link no Story). 

*Dra. Viviane Machado –  Advogada Especialista em Direito Previdenciário – OAB/SP 220445 – Professora de Direito Previdenciário. Mestre em Direito.

@profvivianemachado

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No momento, de acordo com a legislação, para que uma pessoa tenha direito a se aposentar, além da idade, é exigido um tempo mínimo de contribuição (pelo menos 15 anos, a depender do caso).

Acontece que muitos idosos se encontram privados desse direito, não porque não trabalharam no decorrer de suas vidas, mas porque não foram feitas contribuições suficientes ao INSS.

Quando o idoso, tanto homem, quanto mulher, completar 65 anos e não apresentar os requisitos para a concessão de uma aposentadoria, poderá receber um benefício assistencial de prestação continuada, conhecido popularmente como LOAS, por ser regulamentado na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93.

E qualquer idoso tem direito ao LOAS? Basta completar 65 anos?

De forma alguma! Esse benefício é apenas para pessoas/famílias de baixa renda, que vivem em situação de pobreza.

A lei estabelece como critério a renda igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (atualmente R$ 353,00- ano de 2024), por pessoa da família.

Essa renda pode chegar até ½ do salário-mínimo por pessoa da família se for comprovado gastos com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos ou serviços ao idoso não disponibilizados gratuitamente pelo SUS. 

Mas atenção, se o marido/esposa ou companheiro(a) do idoso já recebe o BPC/LOAS ou aposentadoria no valor de até 1 salário-mínimo, ESSES VALORES NÃO ENTRAM NO CÁLCULO DA RENDA!

Em todos os casos a primeira providência é inscrever-se no CadÚnico (registro junto ao Governo Federal), se dirigindo a um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social, no Município em que reside.

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*Dra. Viviane Machado – Advogada Especialista em Direito Previdenciário – OAB/SP 220445 – Professora de Direito Previdenciário. Mestre em Direito.

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📸 NY - Tudo registrado! Memórias que não se apagarão jamais! 👨‍👩‍👧‍👦❤️🙏🏻🙌🏻

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2023- Memórias! Gratidão 🙌🏻🙏🏻
Que venha 2024, com seus desafios e a certeza de que Deus continuará cuidando de todos nós!❤️✝️

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Que venha 2024, com seus desafios e a certeza de que Deus continuará cuidando de todos nós!❤️✝️
...

🎄Feliz Natal!!!🙌🏻🙏🏻❤️

“Pois, na cidade de Davi, vos nasceu hoje o Salvador, que é Cristo, o Senhor.”
Lucas 2:11

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“Pois, na cidade de Davi, vos nasceu hoje o Salvador, que é Cristo, o Senhor.”
Lucas 2:11
...

⚖️👩🏻‍💼Sabemos que o número de acidentes é enorme e só aumentou nos últimos anos.

É muito comum que o trabalhador, após se recuperar do acidente, fique com sequelas definitivas e quando isto acontecer poderá ter direito a um benefício previdenciário, pouco conhecido e solicitado junto ao INSS, o auxílio-acidente!

Primeiro é preciso esclarecer que existe uma grande confusão em relação ao auxílio-acidente, pois acredita-se que é devido apenas no caso de acidente de trabalho!!!

Na verdade, se você é um segurado do INSS e sofreu “qualquer tipo” de acidente que resulte em sequelas, reduzindo assim, sua capacidade de trabalho, terá direito ao auxílio-acidente !

‼️Por exemplo: Um auxiliar de produção, que trabalha com carteira assinada em uma empresa e devido a um acidente de moto, ficou com sequelas permanentes no joelho, com diminuição de mobilidade e força muscular e passa a render menos no trabalho.

Esse benefício será pago ainda que o acidente ocorra quando você estiver por um temposem contribuir, no chamado período de graça!

Só não tem direito o contribuinte individual (autônomo/prestador de serviços) e o facultativo (Exemplo: desempregado, dona de casa que paga o INSS).

O mais interessante é que a lei não é exige nenhum grau específico de redução da capacidade do segurado, desde que as sequelas sejam permanentes e impactem diretamente as atividades laborativas do trabalhador.

Uma vez concedido o benefício, será pago durante toda a vida, até a aposentadoria e o segurado pode trabalhar e mesmo assim receberá este benefício.

Se ficou alguma dúvida, pode perguntar pelo direct! 😉

⚖️👩🏻‍💼Sabemos que o número de acidentes é enorme e só aumentou nos últimos anos.

É muito comum que o trabalhador, após se recuperar do acidente, fique com sequelas definitivas e quando isto acontecer poderá ter direito a um benefício previdenciário, pouco conhecido e solicitado junto ao INSS, o auxílio-acidente!

Primeiro é preciso esclarecer que existe uma grande confusão em relação ao auxílio-acidente, pois acredita-se que é devido apenas no caso de acidente de trabalho!!!

Na verdade, se você é um segurado do INSS e sofreu “qualquer tipo” de acidente que resulte em sequelas, reduzindo assim, sua capacidade de trabalho, terá direito ao auxílio-acidente !

‼️Por exemplo: Um auxiliar de produção, que trabalha com carteira assinada em uma empresa e devido a um acidente de moto, ficou com sequelas permanentes no joelho, com diminuição de mobilidade e força muscular e passa a render menos no trabalho.

Esse benefício será pago ainda que o acidente ocorra quando você estiver por um temposem contribuir, no chamado período de graça!

Só não tem direito o contribuinte individual (autônomo/prestador de serviços) e o facultativo (Exemplo: desempregado, dona de casa que paga o INSS).

O mais interessante é que a lei não é exige nenhum grau específico de redução da capacidade do segurado, desde que as sequelas sejam permanentes e impactem diretamente as atividades laborativas do trabalhador.

Uma vez concedido o benefício, será pago durante toda a vida, até a aposentadoria e o segurado pode trabalhar e mesmo assim receberá este benefício.

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