Sou viúvo(a) e recebo pensão por morte do INSS, se eu me casar novamente perco o direito a receber o benefício?
Essa é a dúvida de muitos pensionistas, que não raramente optam por não oficializar o relacionamento com o casamento, devido ao receio de perder o benefício.
Mas afinal, o que é a pensão por morte? E quem recebe pode se casar? Posso receber pensão por morte e me aposentar, acumulando os dois benefícios?
Essas dúvidas serão tratadas no presente artigo, por isso leia até o fim!
De início, é preciso esclarecer que a pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS, que faleceu, como cônjuge/companheiro, filho menor de 21 anos ou maior, desde que inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
A origem do receio de perder a pensão vem de leis, que no passado, já dispuseram em sentido contrário do que acontece hoje!
A Lei 3.807/60, em seu art. 39, determinava que a pensão por morte seria extinta com o novo casamento da pensionista do sexo feminino e o Decreto 83.080/79, no artigo 125, II, estabelecia que a cota da pensão se extinguiria por ocasião do casamento do pensionista, inclusive do sexo masculino.
Atualmente, existem raras exceções, referentes a perda da pensão com o novo casamento do viúvo(a) e apenas para outros regimes de previdência (não INSS), como alguns regimes próprios ou dos militares.
Portanto, de acordo com a lei atual, os viúvos (as), pensionistas do INSS, podem se casar novamente ou ter uma união estável, sem perigo de perder o benefício.
Mas atenção, o pensionista que contraiu novo matrimônio e de novo ficou viúvo(a), não poderá cumular duas pensões, devendo escolher apenas uma delas.
Finalmente, outra dúvida muito recorrente, diz respeito a possibilidade do pensionista poder acumular a pensão por morte com outro benefício previdenciário, como aposentadoria, por exemplo.
Respondendo a questão, é sim possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo, porém a Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas.
Uma das alterações é que agora não é possível receber o valor total dos dois benefícios, salvo se ambos forem de um salário-mínimo ou se o direito de acumular os dois benefícios com os valores integrais ocorreu antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Mas saiba que é possível escolher para receber o valor integral do benefício mais vantajoso, ou seja, aquele de maior valor e em relação ao outro benefício, será feito um cálculo para saber o valor que será pago ao pensionista, ou seja, quando dois benefícios acumularem, o recebimento do mais vantajoso será integral, enquanto o do outro será proporcional.
Para esclarecer qualquer dúvida sobre pensão por morte, não deixe de nos procurar e assim tenha a certeza de que receberá o melhor benefício do INSS!