(11) 99726-8117

Fale Conosco

(11) 99726-8117

Fale Conosco

(11) 99726-8117

Você está procurando por

Pensão por morte em Jardim Turquesa – SP

?
Nós podemos lhe atender!

Sobre

Viviane Machado

Advogada atuante desde 2004, professora de Direito Previdenciário em Faculdades de Direito (Mestre), especialista em Direito Previdenciário, com dedicação exclusiva junto a área previdenciária com o objetivo de oferecer um serviço de excelência em relação a tudo que envolve Previdência Social (INSS) e concessão do melhor benefício para o trabalhador.

R

Advogada desde 2004

R

Professora universitária desde 2009

R

Mestre em Direito

R

Atualmente dedica-se exclusivamente à Advocacia Previdenciária

Pensão por morte em Jardim Turquesa – SP

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que vier a falecer, ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente, estando este aposentado ou não.

Para ter direito a este benefício é essencial comprovar junto ao INSS, o óbito do segurado, demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento, além de ter qualidade de dependente do falecido (por exemplo: filho menor de 21 anos, cônjuge/companheiro, pais, irmãos).

Pensão por morte em Jardim Turquesa – SP

Os pais têm direito à pensão pela morte do filho?

Dona Célia, com 50 anos de idade, divorciada, vivia com o único filho, solteiro e sem filhos, que faleceu repentinamente por conta de um acidente automobilístico.

O jovem trabalhava em um supermercado e contribuía há alguns anos ao INSS. Ela dependia economicamente do rapaz, que pagava o aluguel e outras despesas na residência. Além da imensa dor em perder o filho, agora passa também por dificuldades financeiras!

Infelizmente, muitos pais vivem essa triste situação e têm dúvidas quanto a possibilidade de receber a pensão por morte do filho, junto ao INSS.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos familiares do trabalhador, segurado do INSS, aposentado ou não, que faleceu.

Para ter direito a este benefício é essencial comprovar junto ao INSS, o óbito do segurado, demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento, além de ter qualidade de dependente do falecido (por exemplo: filho menor de 21 anos, cônjuge/companheiro, pais, irmãos).

O mais comum é o filho ou viúvo(a) receber a pensão, em decorrência da morte dos pais ou do cônjuge/companheiro(a).

Porém, infelizmente, a ordem natural pode se inverter e os filhos vir a falecer antes que seus pais, surgindo a possibilidade de os pais receber a Pensão por Morte, entretanto isso somente será possível se o filho que faleceu não tinha descendentes, nem cônjuge/companheiro(a) e ainda que comprovem dependência econômica em relação ao filho falecido.

Mas como demonstrar essa dependência econômica?

Os Pais deverão apresentar ao menos 2 (dois) documentos recentes ao INSS, no momento do requerimento da Pensão Por Morte, para provar essa condição.

Podemos citar alguns exemplos, como plano de saúde ou imposto de renda em que a mãe/pai conste como dependente, residir no mesmo endereço e ter contas de água/luz que chegam em nome dos dois, conta bancária conjunta, recibo de pagamento do aluguel dos pais pago pelo filho, comprovante de pagamento de despesas médicas ou do supermercado, dentre vários outros.

Além desses documentos, mencionados apenas como exemplos, é possível utilizar a prova testemunhal de vizinhos, empregados domésticos, enfermeiros e cuidadores, que poderão relatar ao INSS ou ao Juiz, no caso da necessidade de uma ação judicial, a dinâmica da família, comprovando assim a dependência econômica.

Importante esclarecer que não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte, sendo que o INSS vai pagar o benefício desde o óbito quando for requerida em até 90 dias após o falecimento ou pagará desde o requerimento administrativo, se for solicitada após esse prazo. Assim quanto antes solicitar o benefício, mais rápido vai receber, inclusive os retroativos.

É comum o INSS negar a Pensão por Morte aos pais do segurado falecido, mesmo quando presentes os requisitos mencionados, sendo necessário levar o caso para a esfera judicial.

Caso tenha sido negado o seu requerimento de pensão por morte pelo INSS, podemos ajudá-lo(a) na busca dos seus direitos!

Serviços Mais Procurados

i

Planejamento de Aposentadoria

Concessão de Aposentadoria

Revisão de Aposentadoria

Aposentadoria Especial

Benefício por Incapacidade

Como iniciar o Processo

Fale Conosco

Nossa equipe está pronta e preparada para recebê-lo. Entre em contato conosco clicando no botão abaixo e agende uma reunião.

Orientação

Nosso time de advogados fará a análise do seu caso e orientará você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

Solução

Nossos especialistas estão preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

Pensão por morte em Jardim Turquesa – SP
×