BPC/LOAS em Conselheiro Pena – MG
?Sobre
Viviane Machado
Advogada atuante desde 2004, professora de Direito Previdenciário em Faculdades de Direito (Mestre), especialista em Direito Previdenciário, com dedicação exclusiva junto a área previdenciária com o objetivo de oferecer um serviço de excelência em relação a tudo que envolve Previdência Social (INSS) e concessão do melhor benefício para o trabalhador.
Advogada desde 2004
Professora universitária desde 2009
Mestre em Direito
Atualmente dedica-se exclusivamente à Advocacia Previdenciária
Benefício Assistencial ao idoso e à pessoa portadora de deficiência
Benefício mensal devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Quando o idoso, tanto homem, quanto mulher, completar 65 anos e não apresentar os requisitos para a concessão de uma aposentadoria, poderá receber um benefício assistencial de prestação continuada, conhecido popularmente como LOAS, por ser regulamentado na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93.
LOAS – Benefício Assistencial de Prestação Continuada
Você sabia que a pessoa que tem mais de 65 anos de idade e ainda não é aposentada pode ter direito a receber um benefício de 1 salário-mínimo do INSS?
Atualmente, para que uma pessoa tenha direito a se aposentar, a legislação exige, além da idade, um tempo mínimo de contribuição (pelo menos 15 anos, a depender do caso).
Acontece que muitos idosos se encontram privados desse direito, não porque não trabalharam no decorrer de suas vidas, mas porque não foram feitas contribuições suficientes ao INSS.
Quando o idoso, tanto homem, quanto mulher, completar 65 anos e não apresentar os requisitos para a concessão de uma aposentadoria, poderá receber um benefício assistencial de prestação continuada, conhecido popularmente como LOAS, por ser regulamentado na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93.
E qualquer idoso tem direito ao LOAS? Basta completar 65 anos?
De forma alguma! Esse benefício é apenas para pessoas/famílias de baixa renda, que vivem em situação de pobreza.
A lei estabelece como critério a renda igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (atualmente R$ 303,00- ano de 2022), por pessoa da família.
Lembrando que o INSS considera família o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo idoso que está requerendo o benefício, o seu o cônjuge ou companheiro; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, devendo ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família.
Mas atenção, se o marido/esposa ou companheiro(a) do idoso já recebe o BPC/LOAS ou aposentadoria no valor de até 1 salário-mínimo, esses valores não entram no cálculo da renda!
Daí ser possível acontecer a seguinte situação: Sr João é aposentado e recebe apenas 1 salário-mínimo de aposentadoria. Ele é casado com dona Maria, que nunca contribuiu ao INSS e completou 65 anos. O grupo familiar é composto somente pelos dois, pois os filhos já formaram suas próprias famílias… Nesse caso dona Maria poderá requerer o Benefício BPC/LOAS.
Uma última informação: Os idosos que moram sozinhos ou estejam em Unidades de Acolhimento ou se encontrem em situação de rua, também terão direito ao BPC/LOAS, desde que atendam aos critérios para recebimento do benefício.
Em todos os casos a primeira providência é inscrever-se no CadÚnico (registro junto ao Governo Federal), se dirigindo a um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social, no Município em que reside.
Infelizmente, não é incomum o INSS errar e negar indevidamente o Benefício Assistencial ao idoso, situação em que o caso poderá ser levado à Justiça por um advogado.
Caso tenha dúvidas quanto ao seu direito ao BPC/LOAS, estamos a disposição para ajudá-lo!
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