Depois de tantas mudanças na legislação, quais são os requisitos para se aposentar?
Em relação ao assunto aposentadoria, sabemos que a legislação mudou nos últimos anos, principalmente após a Reforma da Previdência, que aconteceu em novembro de 2019, e há, ainda, muitas dúvidas que precisam ser esclarecidas.
Para aqueles que começaram a trabalhar depois da reforma, ou seja, a partir de 13/11/2019, exige-se para as mulheres 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição e para os homens, 65 anos e o mínimo de 20 anos de contribuição, lembrando que o valor será de acordo com o tempo e valor da contribuição, ou seja, quanto mais contribuir, maior será o valor da aposentadoria.
Importante: o valor da aposentadoria não poderá ser menor que um salário-mínimo, que em 2023, está em R$ 1.302,00, nem superior ao teto do INSS, que, em 2023, está em R$ 75.
Antes da reforma, a grande maioria dos trabalhadores se aposentavam por tempo de contribuição ou por idade.
Como o próprio nome diz, a aposentadoria por tempo de contribuição beneficiava os segurados que atingissem o tempo de contribuição necessário para solicitar a aposentadoria ao INSS e o tempo mínimo de contribuição era de 35 anos para homens, e 30 anos para as mulheres, sendo que não havia exigência de idade mínima. Por exemplo, se um homem começou a contribuir ao INSS com 18 anos de idade e permaneceu sendo segurado durante 35 anos seguidos, conseguiria dar entrada na sua aposentadoria com apenas 53 anos.
Mas depois da reforma da Previdência, não é mais possível se aposentar por esta modalidade (salvo se tiver direito adquirido, ou seja, atingido esses requisitos até a data da reforma) e quem já era contribuinte anteriormente, terá que se encaixar nas chamadas regras de transição.
Temos diversas regras de transição, inclusive regras exclusivas para professores e trabalhadores expostos a agentes prejudiciais a saúde (agentes químicos, físicos e/ou biológicos), como os médicos, enfermeiras, metalúrgicos, caminhoneiros e tantos outros.
Neste artigo, vamos tratar apenas das regras de transição que se aplicam para a grande maioria dos trabalhadores.
Sobre tais regras, temos a regra dos pontos, que beneficia quem começou a trabalhar mais cedo. De acordo com essa modalidade, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade e tempo de contribuição. O número em 2023 está em 90 para as mulheres e 100 para os homens, respeitando, antes de tudo, o tempo mínimo de contribuição, ou seja, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
A regra de transição pelo sistema de pontos prevê aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Existe também a regra da idade mínima. Por meio dessa regra, em 2023, a idade mínima para as mulheres é de 58 anos e para os homens é de 63 anos. A idade mínima vai aumentar seis meses a cada ano, chegando a 62 anos para as mulheres em 2031, e 65 anos para os homens em 2027, valendo também a exigência do tempo mínimo de contribuição ao INSS, que é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Para aqueles que estavam muito próximos de se aposentar quando aconteceu as mudanças na legislação existe a regra do pedágio de 50%. Ela funciona da seguinte forma: quem estava, até a reforma, a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
Por exemplo, Maria que tinha 29 anos de contribuição, terá que trabalhar mais 1 ano até atingir o os 30 anos e mais 6 meses de pedágio. É importante verificar se vale a pena utilizar esta regra, pois é a única que incide o fator previdenciário, podendo diminuir muito valor da aposentadoria.
A última regra é a do pedágio de 100%, aonde o segurado vai se aposentar a partir dos 57 anos de idade (se mulher) ou 60 anos de idade (se homem). O trabalhador terá que pagar um pedágio de 100%, equivalente ao tempo que falta na data da reforma, para completar o tempo mínimo (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
Por exemplo, Carlos já tem idade mínima de 60 anos, mas só tem 32 anos de contribuição até a data da reforma. Assim, Mário precisa trabalhar os três anos que faltam para completar os 35 anos de contribuição, mais três anos de pedágio.
Finalmente, quanto a transição da Aposentadoria por idade, em 2023 as mulheres devem ter 62 anos de idade para pedir a aposentadoria. Os homens precisam ter 65 anos de idade para solicitar o benefício. Nesse caso, o tempo mínimo de contribuição continua sendo 15 anos para ambos os sexos, para todos os segurados que se filiaram a previdência antes da reforma.
É preciso alertar que com essas mudanças na Previdência, as chances de haver erros nos cálculos do benefício são grandes.
A escolha em relação a melhor regra de transição também é muito importante, interferindo diretamente no valor da aposentadoria. Às vezes, poucos meses ou anos de trabalho a mais fará com que o trabalhador cumpra os requisitos de uma regra de transição mais vantajosa e venha a usufruir de uma aposentadoria maior, que será para o resto da vida.
Sendo assim, é muito recomendado que o trabalhador busque auxílio de um profissional de Direito Previdenciário para que não haja equívocos que o prejudiquem.